Decreta Feriado Municipal na cidade de Poção de Pedras/MA, no dia 04 de junho de 2026 (Corpus Christi) em observância à Lei Estadual nº 11.539/2011 e Lei Federal nº 7.765/1989, e ponto facultativo no dia 05 de junho, no âmbito municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 55, inciso III, da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO a observância à legislação pátria, qual seja a Lei Estadual nº 11.539/2011, e a Lei Federal nº 7.765/1989, e que o Poder Público deve incentivar a religiosidade;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado FERIADO MUNICIPAL no dia 04 de junho de 2026 (quinta-feira) na cidade de Poção de Pedras/MA, para a celebração da Solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo – “Corpus Christi”.
Art. 2º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira) no âmbito municipal.
Art. 3º - As atividades funcionais das repartições públicas deverão voltar à normalidade na segunda-feira (08).
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação no órgão de imprensa oficial do município.
Poção de Pedras/MA, 02 de junho de 2026. 204ºda Independência, 137ºda República e 64ºde Emancipação Política do Município.
