Diário oficial

NÚMERO: 2812/2025

Volume: 5 - Número: 2812 de 25 de Abril de 2025

25/04/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: 2965-8292

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DE N°: 013/2025
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Chuvas Intensas – Cobrade: 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada ao tema.
DECRETO nº 013/2025 de 24 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito.

Declara Situação de Emergência nas áreas do

Município afetadas por Chuvas Intensas

Cobrade: 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada ao

tema.

O SENHOR JHULIO SOUSA DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POÇÃO

DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas

pela Lei Orgânica do Município de Poção de Pedras, publicada no Diário Oficial do Estado

no dia 12 de outubro de 1990 e pela Lei Federal que disciplina a declaração de situação de

emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:

CONSIDERANDO que, segundo os dados do Sistema HIDRO Telemetria da

Agência Nacional das Águas, a região do município de Poção de Pedras teve um

acumulado de precipitação pluviométrica de 1045mm, sendo desse valor, 100mm nas

últimas 24h, elevando o nível dos cursos hídricos locais impossibilitando o tráfego;

CONSIDERANDO Que o Instituto Nacional de Meteorologia emitiu um alerta de

chuvas intensas com grau de severidade classificado como perigo potencial para o centro

maranhense, no qual está inserida a cidade de Poção de Pedras, com a referida previsão

para os dias 24 e 25 de abril do ano em curso, alertando ainda sobre o risco potencial de

ventos intensos de 40-60 km/h;

CONSIDERANDO que as precipitações das últimas 24h, somadas a ventos

intensos afetaram várias famílias na zona urbana e na zona rural, especialmente no que se

refere às vias de acesso, entre outros danos e prejuízos;

CONSIDERANDO que, apesar das ações adotadas pelo município, há necessidade

da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em

resposta ao desastre;

CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e

Defesa Civil relatando a ocorrência deste desastre;

CONSIDERANDO que as mudanças climáticas tendem a aumentar o volume

pluviométrico em um menor espaço de tempo.

DECRETA

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no

Formulário de Informações do Desastre FIDE e demais documentos anexos a este

Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como chuvas intensas

Cobrade: 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada.

Art. 2º. A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de

acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria MDR n° 260, de 02 de fevereiro de

2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração,

passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob

a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, nas

ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 4º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta

ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade,

com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a

coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil COMPDEC.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV, do artigo 5º, da

Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa

civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco

iminente, a:

I Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao

proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade

administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da

população.

Art. 6º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de

desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas

condições e consequências.

Art. 7º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de

Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens

necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública

e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1

(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a

recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência por

90 (noventa) dias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Poção de Pedras/MA, 25 de abril de 2025. 203º da Independência, 136º da

República e 63º de Emancipação Política do Município.

____________________________________________

JHULIO SOUSA DA SILVA

Prefeito Municipal

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Prefeitura Municipal de Poção de Pedras - MA