Decreta luto oficial de 03 (três) dias em virtude dos falecimentos de Janduy Justino de Sousa Freitas e Orlean de Araújo Silva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 55, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Janduy Justino de Sousa Freitas, pecuarista e empresário, natural do Estado da Paraíba, tendo se radicado no Estado do Maranhão onde consolidou seus empreendimentos, tendo contribuído diretamente com o desenvolvimento de nosso município, em especial na geração de emprego e renda à população poção-pedrense;
CONSIDERANDO o falecimento do jovem Orlean de Araújo Silva que partiu de forma repentina;
CONSIDERANDO a consternação e pesar geral da comunidade poção-pedrense, bem como o sentimento de solidariedade, dor e saudade que se emerge pelas perdas ocorridas;
CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL pelo período de 03 (três) dias a contar da presente, em virtude dos falecimentos de Janduy Justino de Sousa Freitas e Orlean de Araújo Silva, ocorridos ontem (01).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
Poção de Pedras/MA, 02 de maio de 2025. 203ºda Independência, 136ºda República e 63ºde Emancipação Política do Município.