Institui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família do Município de Poção de Pedras/MA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso III da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria MDS nº 754, de 20 de outubro de 2010, que estabelece ações, normas, critérios e procedimentos para o apoio à gestão e execução descentralizadas do Programa Bolsa Família, no âmbito dos municípios;
CONSIDERANDO, o disposto a Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Auxílio Brasil;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 14.601/2023, que institui o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, como instrumento de apoio à gestão e à execução descentralizada e de fortalecimento da gestão intersetorial do Programa;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, como instância de planejamento das ações intersetoriais de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família, as quais devem contemplar estratégias para o monitoramento do cumprimento das condicionalidades nas áreas da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no âmbito da assistência social.
Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:
I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa
Família: cadastro atualizado, frequência escolar e pesagem semestral de crianças e mulheres, conforme critérios do programa;
II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais localidades para cumprimento das condicionalidades;
IV - Apoiar, estimular e divulgar o Cadastro Único para programas sociais;
V - Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades.
Art. 3º - O Comitê será composto pelas seguintes Secretarias:
I- Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho;
II- Secretaria Municipal de Saúde;
III- Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - O Comitê Gestor Municipal do Programa Bolsa Família será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho e deverá reunir-se mensalmente a fim de tratar dos temas e assuntos de sua competência.
'a71º - Os Membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por suas respectivas secretarias.
'a72º - Ficam nomeados os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família:
I - Rosenilde Lima da Silva Sousa – Coordenadora da Comissão;
II - Francisco da Silva Ribeiro – Secretaria Municipal de Educação;
III - Lino Bezerra Neto – Secretaria Municipal Saúde;
IV- Elineude Barbosa de Passo - Coordenadora PROCAD-SUAS;
V- Liene Sousa Ferreira – Assistente Social.
VI - Millena Andrade Neves – Coordenadora do PBF E CADASTRO ÚNICO
VI - Giovanna Eloi Lima - Psicóloga CREAS
'a73º - As Secretarias de que trata o art. 3º, deverão indicar preferencialmente, como membros do Comitê, servidores municipais que atuam no processamento de dados do programa Bolsa Família.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Poção de Pedras/MA, 22 de maio de 2025. 203º da Independência, 136º da República e 63º de Emancipação Política do Município.