Dispõe sobre a regulamentação do trânsito no Município de Poção de Pedras/MA e organiza o estacionamento na Rua Manoel Máximo (Centro Comercial), Rua Gov. José Sarney e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO, as disposições legais inseridas nos artigos 21 e 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
CONSIDERANDO, a limitação do espaço físico transitável da Rua Manoel Máximo, em especial o trecho que compreende a área comercial, bem como a forma em que os veículos auto e ciclomotores, e de tração animal, são dispersos na via pública por seus condutores;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar referida prática, visando não interromper ou perturbar o fluxo de veículos e a locomoção de pedestres, proporcionando maior comodidade, celeridade e segurança no trânsito;
CONSIDERANDO, que os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
CONSIDERANDO, o aumento significativo do fluxo de veículos que transitam pela MA-012 e que têm de passar pela Rua Manoel Máximo, gerando inúmeros transtornos quanto à falta de organização no estacionamento dos veículos frente às lojas
comerciais;
CONSIDERANDO, que à Administração Pública cabe a aplicação de medidas que possam ajudar na organização, planejamento e execução quanto as suas vias públicas;
CONSIDERANDO ainda, que a cultura local dos condutores de veículos auto e ciclomotores e de tração animal, adotada na forma de utilizar a via pública quanto à forma de estacionar, de realizar carga e descarga de mercadorias e passageiros, tem
causado constantes transtornos aos comerciantes, pedestres e à incolumidade pública;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica proibido o estacionamento de veículos auto e ciclomotores, bem como veículos de tração animal, em desacordo com a legislação de trânsito, no âmbito da Rua Manoel Máximo na cidade de Poção de Pedras/MA, no trecho que compreende a esquina com a Av. Israel Gonçalves até a esquina com a Travessa Matadouro, Brilhante (antigo Beco do Raimundo da Chicó).
Art. 2º - Fica proibido estacionar também na Rua Gov. José Sarney, Poção de Pedras/MA, no trecho da esquina com a Rua Manoel Máximo (esquina do Catingueiro) até a esquina com a Rua 13 de Maio.
Art. 3º - No trecho permitido da Rua Manoel Máximo e da Rua Gov. José Sarney, os condutores deverão estacionar seus veículos, obedecendo a sinalização ali fixada.
Art. 4º - Os veículos de cargas e transporte alternativo (van, ônibus, “pau- de-arara” e congêneres), deverão realizar cargas e descargas, tanto de mercadorias, quanto de passageiros, no largo da Praça do Mercado Central, Rua Manoel Máximo, e na Praça da Família, na Av. Israel Gonçalves, observando as devidas marcações.
Art. 5º - Fica estabelecida que no perímetro do centro comercial na Rua Manoel Máximo, o estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.
Art. 6º - Fica proibido a carga e descarga de caminhões no trecho que compreende o Centro Comercial de Poção de Pedras/MA, no horário de 07h00 às 18h00, devendo a mesma ser feita exclusivamente, se no horário proibido nos pontos:
I Av. Gov. José Sarney (na esquina com a rua 13 de maio)
II Av. Israel Gonçalves (na praça da família)
Art. 7º - Fica proibido a venda de quaisquer produtos às margens da Rua Manoel Máximo no trecho que compreende o Fórum de Justiça até a Esquina do Catingueiro.
Parágrafo único. A proibição que trata o presente artigo, se estende a veículos, ambulantes e demais tipos de venda que ocupem indevidamente as margens da Rua Manoel Máximo.
Art. 8º - Serão promovidas campanhas educativas visando a informação à população sobre a importância da mudança de trânsito prevista neste Decreto.
Art. 9º - Caberá à Guarda Municipal de Trânsito por meio de seus agentes, fiscalizar, orientar, ordenar e organizar o trânsito e a forma de estacionamento que trata este decreto, com plena autonomia, devendo em caso de desobediência dos condutores/motoristas acionar a Polícia Militar do Estado do Maranhão para eventuais delitos como os crime previstos nos art. 330 e 331 do código penal brasil (desobediência e desacato), podendo o veículo ser apreendido se verificada situação de irregularidade.
Art. 10. - Este Decreto entrará em vigor na da data de sua publicação, com prazo de 90 dias para implantação das medidas necessárias para orientação da mudança de trânsito.
Art. 11. - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 12. Publique-se na Imprensa Oficial do Município, nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Poção de Pedras/MA e remeta-se cópia deste aos comerciantes e comércios que compreendem o trecho da Rua Manoel Máximo à Av. Gov. José Sarney.
Gabinete do Prefeito de Poção de Pedras/MA, 17 de julho de 2025. 203º da Independência, 136º da República e 63º de Emancipação Política do Município.