Convoca a 1ª Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional de Poção de Pedras/MA e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições previstas no artigo 11, § 5º da Lei Municipal n° 05/2015 da Lei Orgânica do Município de Poção de Pedras/MA
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 1° Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Poção de Pedras - MA, a ser realizada no Auditório do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS no dia 23 de julho de 2025, com o tema:
“Erradicar a fome, garantir direitos com comida de verdade, democracia e equidade”. Parágrafo único. A 1° Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será coordenada pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-COMSEA pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-CAISAN”.
Art. 2º - A 1° Conferência Municipal desenvolverá seus trabalhos tendo como compromisso a efetivação do direito humano à alimentação adequada, previsto no art. 6º da Constituição Federal e o direito a soberania alimentar, por meio da implementação da política e do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, na esfera de governo e com a
participação da sociedade.
Parágrafo único: A 1° Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional terá como objetivo geral: Ampliar e Fortalecer os compromissos políticos para a promoção da Soberania Alimentar, garantindo a todos e a todas o direito humano à alimentação adequada e saudável, assegurando a participação social e a gestão Intersetorial no Sistema, na Política e no Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 3º - As despesas com organização, mobilização do processo e a realização da 1° Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, serão custeadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Poção de Pedras/MA, 21 de julho de 2025. 203º da Independência, 136º da República e 63º de Emancipação Política do Município.