Altera o art. 12 e os incisos I e II da Lei Municipal nº 05/2015 que dispõe sobre a criação do sistema de segurança alimentar e nutricional no âmbito do Município de Poção de Pedras/MA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - A Lei Municipal nº 05/2015 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 12 O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Munícipio de Poção de Pedras, (COMSEA) tem a seguinte composição:
I Dois (02) representantes governamentais ou 1/3 constituídos pelos Secretários Municipais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da Segurança Alimentar e Nutricional;
II Quatro (04) entidades representantes da sociedade civil ou 2/3 escolhidos dentre as entidades de maior alcance social que indicarão os conselheiros que as representarão;
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Poção de Pedras/MA, 21 de julho de 2025. 203º da Independência, 136º da República e 63º de Emancipação Política do Município.