Dispõe sobre a exoneração da servidora Maria de Lourdes Lima do Nascimento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente os poderes que lhes são conferidos pelo Art. 55, inciso VI da Lei Orgânica do Município de 01 de maio de 1990.
CONSIDERANDO que o recadastramento municipal convocado nos termos do Decreto Municipal nº 003/2025 constatou que a Servidora Maria de Lourdes Lima do Nascimento se aposentou voluntariamente no ano de 2017 (benefício previdenciário nº 179.982.518-0);
CONSIDERANDO que o art. 39 da Lei Municipal nº 057/1998 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Poção de Pedras/MA) determina em seu inciso VI que a vacância do Cargo Público decorrerá de aposentadoria;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal em seu tema 1150 determinou que: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”.
CONSIDERANDO por fim, que a aposentadoria é irrenunciável, e que a referida servidora goza deste benefício há mais de 07 (sete) anos, tornando impossível sua desistência.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a Sra. MARIA DE LOURDES LIMA DO NASCIMENTO, portadora do CPF nº 254.791.303-82 e RG nº 000085488598-6 do Cargo de Professora da Rede Pública Municipal de Ensino, Nível B-X, em decorrência de sua aposentadoria voluntária no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e em observância ao art. 39, inciso VI da Lei Municipal nº 057/1998 e Tema nº 1150 do Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º - DECLARAR a vacância do emprego ocupado pela servidora em decorrência de sua aposentadoria nos termos do art. 39, VI e art. 40, I da Lei Municipal nº 057/1998.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Poção de Pedras/MA, 01 de março de 2025. 203º da Independência, 136º da República e 63º de Emancipação Política do Município.