Dispõe sobre a lotação de servidor no âmbito do Município de Poção de Pedras/MA, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de atendimento aos usuários da municipalidade, e com base no Estatuto dos Servidores Públicos de Poção de Pedras/MA e legislação pertinente à matéria;
CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública o poder de organizar e modificar os serviços públicos, observando, necessariamente, os princípios basilares que devem nortear a administração pública, quais sejam, a legalidade, a razoabilidade, a impessoalidade, a moralidade, a proporcionalidade e ainda o da eficiência;
CONSIDERANDO o direito do servidor público de ser lotado e o dever do poder público de lotá-lo com diretrizes preestabelecidas, observando os princípios legais que norteiam os atos da Administração Pública;
CONSIDERANDO que um dos requisitos do ato administrativo é o objeto, neste caso, consubstanciado na lotação dos Servidores, servindo este de conteúdo do ato administrativo;
CONSIDERANDO que, a gestão municipal pode remover ou alocar servidores mediante necessidade do município, sem prejuízo para o servidor ou a municipalidade;
CONSIDERANDO que, há necessidade de Auxiliar de Serviços Gerais no quadro de trabalhadores da Saúde no Hospital Dr. Luís Gonzaga Sá Costa;
CONSIDERANDO, por fim, os princípios norteadores da Administração Pública, definidos no Art. 37, da Constituição Federal;
RESOLVE
Art. 1º. LOTAR o Servidor Estatutário JEAN CARLOS ÂNGELO DA SILVA, para exercer suas atribuições no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, no Hospital Municipal Dr. Luís Gonzaga Sá Costa, localizado na Rodovia MA-012, Poção de Pedras/MA;
Art. 2º. O servidor deverá cumprir sua jornada de trabalho e desempenhar sua função de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Lotação.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoguem-se as disposições em contrário.