Diário oficial

NÚMERO: 2868/2025

Volume: 5 - Número: 2868 de 5 de Agosto de 2025

05/08/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: 2965-8292

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO - PORTARIAS - LOTAÇÃO: 004/2025
Dispõe sobre a lotação de servidor no âmbito do Município de Poção de Pedras/MA, e dá outras providências.
Portaria nº 004/2025 SEMUS

Dispõe sobre a lotação de servidor no âmbito do Município de Poção de Pedras/MA, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de atendimento aos usuários da municipalidade, e com base no Estatuto dos Servidores Públicos de Poção de Pedras/MA e legislação pertinente à matéria;

CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública o poder de organizar e modificar os serviços públicos, observando, necessariamente, os princípios basilares que devem nortear a administração pública, quais sejam, a legalidade, a razoabilidade, a impessoalidade, a moralidade, a proporcionalidade e ainda o da eficiência;

CONSIDERANDO o direito do servidor público de ser lotado e o dever do poder público de lotá-lo com diretrizes preestabelecidas, observando os princípios legais que norteiam os atos da Administração Pública;

CONSIDERANDO que um dos requisitos do ato administrativo é o objeto, neste caso, consubstanciado na lotação dos Servidores, servindo este de conteúdo do ato administrativo;

CONSIDERANDO que, a gestão municipal pode remover ou alocar servidores mediante necessidade do município, sem prejuízo para o servidor ou a municipalidade;

CONSIDERANDO que, há necessidade de Auxiliar de Serviços Gerais no quadro de trabalhadores da Saúde no Hospital Dr. Luís Gonzaga Sá Costa;

CONSIDERANDO, por fim, os princípios norteadores da Administração Pública, definidos no Art. 37, da Constituição Federal;

RESOLVE

Art. 1º. LOTAR o Servidor Estatutário JEAN CARLOS ÂNGELO DA SILVA, para exercer suas atribuições no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, no Hospital Municipal Dr. Luís Gonzaga Sá Costa, localizado na Rodovia MA-012, Poção de Pedras/MA;

Art. 2º. O servidor deverá cumprir sua jornada de trabalho e desempenhar sua função de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Lotação.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoguem-se as disposições em contrário.

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Prefeitura Municipal de Poção de Pedras - MA