Diário oficial

NÚMERO: 2868/2025

Volume: 5 - Número: 2868 de 5 de Agosto de 2025

05/08/2025 Publicações: 3 extras Quantidade de visualizações: 2965-8292

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DE N°: 25/2025
Convoca a 11ª Conferência Municipal de Assistência Social no Município de Poção de Pedras/MA.
Decreto Municipal nº 025, de 05 de agosto de 2025.

Convoca a 11ª Conferência Municipal de Assistência Social no Município de Poção de Pedras/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no município.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica convocada a 11ª Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada nos dias 06 e 07 de agosto 2025, tendo como tema central: 20 anos do SUAS: Construção, Proteção Social e Resistência”.

Art. 2º - As despesas decorrentes da realização da Conferência de Assistência Social, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Poção de Pedras/MA, 05 de agosto de 2025. 203º da Independência, 136º da República e 63º de Emancipação Política do Município.

GABINETE DO PREFEITO - RESOLUÇÃO - DE N°: 04/2025
Dispõe sobre a convocação da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Poção de Pedras e dá outras providências.
Resolução CMAS nº 04, de 01 de agosto de 2025.

Dispõe sobre a convocação da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Poção de Pedras e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Poção de Pedras, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto no artigo Art.9ª, inciso XIV, XV, XVI e nº 91 da lei municipal que institui o CMAS e definiu sobre a Conferência Municipal,

RESOLVE:

Artigo 1º - CONVOCAR a 11 ª Conferência Municipal de Assistência Social com o Tema: 20 ANOS DO SUAS: Construção, Proteção Social e Resistência”.

Artigo 2º - A Conferência Municipal de Assistência Social dará continuidade a perspectiva adotada no II Plano Decenal de eleger os usuários, sua realidade de vida e suas demandas de acesso, como centro do debate e do planejamento da política pública de Assistência Social.

Artigo 3º - O município durante a sua Conferência Municipal elegerá delegados para a participação na Conferência Estadual, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência e baseado nas orientações do CNAS e do CEAS, garantindo a paridade entre representantes do poder público e da sociedade civil.

Artigo 4º - Fica delegado o CMAS para a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta resolução.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO - ATO - DE N°: 01/2025
Dispõe sobre a convocação da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social de Poção de Pedras, Maranhão, e a constituição de sua Comissão Organizadora.
Ato nº 01 de 05 de agosto de 2025 – CMAS.

Dispõe sobre a convocação da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social de Poção de Pedras, Maranhão, e a constituição de sua Comissão Organizadora.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a importância de avaliar e propor diretrizes para o aprimoramento da Política de Assistência Social no município, com base nas deliberações da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social.

RESOLVEM:Art. 1º - Fica convocada a 11ª Conferência Municipal de Assistência Social de POÇAO DE PEDRAS- MARANHÃO, a ser realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2025, com o Tema Central: 20 anos do SUAS: Construção, Proteção Social e Resistência”.

Art. 2º - A Conferência Municipal tem por objetivo avaliar a política pública de assistência social e propor diretrizes para seu fortalecimento, com base nos cinco eixos temáticos definidos nacionalmente.

Art. 3º - Fica constituída a Comissão Organizadora da Conferência, com a responsabilidade de planejar, coordenar e executar todas as etapas necessárias para sua realização.

Art. 4º - A organização e realização da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social de Poção de Pedras/MA, será conduzida pela Comissão Organizadora Municipal, composta de forma paritária entre membros do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil conforme descrito a seguir:

PODER PÚBLICOSOCIEDADE CIVILCristina Sousa do Nascimento Araújo – Secretária Executiva do CMAS.Marinha de Sousa Lima - Paróquia de São Pedro.Hosana Melo de Oliveira Santos – Técnica dos Serviços Socioassistenciais.Jessica Domingues da Silva Carvalho – Profissionais do SUAS.Roseane Lima da Silva – Presidente do CMAS.Edilene Rodrigues de Sousa – usuária SUAS.Maria Dalva de Sousa Silva – Técnica do Órgão Gestor da SEMAS.Josélia Alves da Silva de Oliveira - CESE

Art. 5º - O município durante sua Conferência Municipal elegerá delegados para a participação na Conferência Estadual, conforme critério definido no Regimento da Conferência e baseado nas orientações do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, garantindo a paridade entre representantes do poder público e da sociedade civil.

Art. 6º - Os delegados eleitos nas plenárias municipais receberão suporte financeiro do município para participarem da Conferência Estadual.

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Poção de Pedras/MA, 05 de agosto de 2025.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito