LEI ALDIR BLANC – LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022
Aos 11 dias do mês de agosto do ano de 2025, às 16 horas, na Câmara Municipal de Poção de Pedras, Estado do Maranhão, foi realizada reunião com a finalidade de elaborar o Plano de Aplicaçao de Recursosl (PAR) para execução dos recursos recebidos por meio da Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Aldir Blanc, no âmbito do Governo Federal, por meio da plataforma TransfereGov.A reunião foi presidida por Cleide Alves da Silva, na qualidade de Secretária Municipal de Cultura, que iniciou os trabalhos agradecendo a presença dos participantes e destacando a importância da Lei Aldir Blanc para o fomento à cultura local.Na sequência, foi apresentada a proposta de Plano de Ação contendo:- Objetivo geral: Apoiar financeiramente agentes e espaços culturais locais, promovendo ações culturais acessíveis à comunidade.- Valor total disponível: R$ 142.587,15 (cento e quarenta e dois mil ,quinhentos e oitenta e sete e quinze centavos).- Tipos de ações previstas: realização de apresentações culturais, oficinas, exposições, formações, entre outras.- Forma de seleção: por meio de edital simplificado de chamada pública.- Instrumento de formalização com os artistas: termo de execução cultural.- Prazo de execução sera o mais rapido possivel mediante as normas dos editais.Após ampla discussão e sugestões dos presentes, a proposta foi aprovada por unanimidade, ficando definida a inserção do PAR na plataforma TransfereGov no prazo estabelecido pelo Ministério da Cultura.Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata, que será assinada por todos os presentes e arquivada junto aos documentos da execução da Lei Aldir Blanc.