Dispõe sobre a suspensão temporária de pagamentos pelos órgãos do Poder Executivo Municipal, cria Comissão Especial, e dá outras providências.
O PREFEITO DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a supremacia do interesse público e o dever de zelar pela probidade na aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 70, Parágrafo Único, da Constituição Federal, que impõe aos gestores públicos o dever de prestar contas a todos aqueles que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos;
CONSIDERANDO a insuficiência das informações obtidas da gestão anterior e a necessidade de avaliação da regularidade dos processos de pagamento dos mais diversos tipos de despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO, ainda, o Princípio da Autotutela, consistente no poder dever da Administração Pública de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando contrários ao interesse público;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensos, no âmbito do Poder Executivo Municipal as liquidações e os pagamentos de despesas originadas em exercícios anteriores.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, devidamente justificados pelo titular do órgão em que se originou a despesa, e mediante prévia e expressa aprovação do Secretário Municipal de Administração, poderão ser realizados pagamentos de despesas enquadradas no caput deste artigo.
Art. 2° - Fica criada Comissão Especial, subordinada ao Secretário Municipal de Administração, com a finalidade de examinar os processos de pagamento das despesas originadas em exercícios anteriores, certificar a sua regular instrução e o atendimento aos requisitos legais para pagamento.
Parágrafo único. Os processos de que trata o caput deste artigo serão autuados, protocolados e instruídos no respectivo órgão ou entidade de origem e oportunamente encaminhados à Secretaria Municipal de Administração, para análise da Comissão Especial.
Art. 3° - A Comissão Especial de que trata artigo 2º será composta por representantes da Secretaria Municipal de Administração, Controladoria Geral do Município, Central Permanente de Licitação e da Procuradoria Geral do Município, conforme indicação dos seus respectivos titulares.
Art. 4° - Aplicam-se as disposições deste Decreto a todos os processos em tramitação, pendentes de pagamento.
Art. 5º. - Fica o Secretário Municipal de Administração autorizado a editar normas complementares para o cumprimento deste Decreto.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Poção de Pedras, 19 de agosto de 2025. 203° da Independência, 136° da República e 63° de Emancipação Política do Município.