Diário oficial

NÚMERO: 2877/2025

Volume: 5 - Número: 2877 de 26 de Agosto de 2025

26/08/2025 Publicações: 2 extras Quantidade de visualizações: 2965-8292

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DE N°: 29/2025
Dispõe sobre o instrumento de avaliação de mérito e desempenho dos candidatos à direção de instituições educacionais da rede municipal de ensino de Poção de Pedras/MA, e dá outras providências.
Decreto nº 029/2025, de 26 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito

Dispõe sobre o instrumento de avaliação de mérito e desempenho dos candidatos à direção de instituições educacionais da rede municipal de ensino de Poção de Pedras/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis, e,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos para a avaliação de mérito e desempenho dos profissionais do magistério interessados em exercer a função de direção nas instituições educacionais da rede municipal;

CONSIDERANDO a importância de assegurar a observância do princípio constitucional da valorização dos servidores efetivos, nos termos do Art. 37, da Constituição Federal;

DECRETA:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - A nomeação para cargos ou funções de direção nas instituições educacionais da rede municipal de ensino fica condicionada à realização de prévia avaliação de mérito e desempenho, conforme previsto no Art. 14, §1º, inciso I, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Art. 2º - A avaliação de mérito e desempenho é obrigatória para todos os candidatos à função de direção, ainda que candidato único ou já ocupante do cargo.

CAPÍTULO II DOS REQUISITOS

Art. 3º - Poderão concorrer os professores da rede municipal de ensino que apresentarem a documentação mínima exigida em edital específico e que obtenham, no processo de avaliação, no mínimo 1.200 (mil e duzentos) pontos, equivalentes a 80% (oitenta por cento) do total de 1.500 (mil e quinhentos) pontos.

CAPÍTULO III DA PREFERÊNCIA DOS SERVIDORES EFETIVOS

Art. 4º - Nos processos de avaliação e escolha de candidatos à função de direção, será assegurada prioridade aos servidores efetivos do quadro do magistério municipal, em relação aos contratados temporariamente.

Parágrafo único: A prioridade prevista no caput decorre do ingresso mediante concurso público e da natureza permanente do vínculo funcional, conforme disposto no Art. 37, da Constituição Federal.

CAPÍTULO IV DA COMISSÃO AVALIADORA

Art. 5º - A avaliação será realizada por Comissão designada por Portaria, composta pelos seguintes membros:

I Secretário(a) Municipal de Educação ou Diretor(a) do Departamento de Educação, que a presidirá;

II Um servidor da área de Recursos Humanos;

III O Procurador Jurídico do Município ou servidor por ele indicado;

IV Um representante de sindicato ou associação representativa dos profissionais da educação;

V Um representante dos pais de alunos.

'a71º Não poderão integrar a Comissão:

I Profissionais que concorram ao cargo de direção;

II Profissionais com parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos.

CAPÍTULO V DO RESULTADO E DOS RECURSOS

Art. 6º - A Comissão divulgará o resultado da avaliação. Somente poderão prosseguir aqueles que alcançarem a pontuação mínima estabelecida.

Art. 7º - Do resultado caberá pedido de reconsideração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, dirigido à própria Comissão. Mantido o resultado, caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º - Integra este Decreto o instrumento de avaliação em anexo.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Poção de Pedras/MA, 26 de agosto de 2025. 203º da Independência, 136º da República e 63º de Emancipação Política do Município.

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - SEMED: 002/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA CARGO EM COMISSÃO DE GESTOR GERAL E ADJUNTO DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE POÇÃO DE PEDRAS.
EDITAL Nº 002/2025 SEMED

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POÇÃO DE PEDRAS

TORNA PÚBLICO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA CARGO EM COMISSÃO DE GESTOR GERAL E ADJUNTO DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE POÇÃO DE PEDRAS

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, estabelece as normas e torna público o Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas para cargo em Comissão de Gestor Geral e Adjunto das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, a saber: Educação Infantil e Ensino Fundamental, com fundamento no que dispõe a Lei Federal N° 14.113 de 25 de dezembro de 2020, e suas alterações nos termos a seguir:

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.A Seleção Pública regida por este Edital, será realizada pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, através da Comissão Organizadora do Seletivo COS, que irá organizar, coordenar e acompanhar todas as fases da realização do processo de seleção.

1.2.A seleção dos Gestores Gerais e Adjuntos de Escolas e Creches constará de 02 (duas) fases:

I.1ª Fase: de caráter eliminatório e classificatório, Avaliação de Títulos;

II.2ª Fase: de caráter eliminatório e classificatório, Avaliação Municipal de Mérito e de Desempenho.

2.DAS FUNÇÕES DE ATRIBUIÇÕES

2.1.O processo de seleção de que trata este Edital destina-se à seleção de profissionais do magistério público municipal para o exercício do cargo comissionado de Gestor Geral e Adjunto das Escolas e Creches da Rede Municipal (Anexo I);

2.2.A permanência dos servidores selecionados para o cargo de Gestor Geral e Adjunto das Escolas da Rede Municipal, estará condicionada aos resultados das metas alcançadas quanto a aprendizagem dos alunos e ao resultado anual da avaliação de desempenho, dentre outras, conforme legislação em vigor.

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1.As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas nos dias 28 e 29 de agosto e 01, 02 e 03 de setembro de 2025, nos seguintes horários das 08:00h às 12:00h, presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação, na Travessa São Lucas, S/N, Bairro Alto Brilhante, sendo de inteira responsabilidade do candidato a prestação correta das informações acerca do cadastro e da inscrição;

3.2.Será aceita apenas uma inscrição por candidato no certame;

3.3.Em hipótese alguma será cobrado valores monetários referentes à taxa de inscrição;

3.4.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

3.5.A comprovação dos títulos referentes ao tempo de serviço ou experiência profissional deverá ser feita mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Secretaria Municipal de Administração;

3.6.O candidato deverá entregar a ficha de Inscrição preenchida no ato da inscrição (Anexo VI);

3.7.Em se tratando de candidato com deficiência, caso necessário, solicitar atendimento especial de acordo com a Lei Nº 7.853/1989 no ato do preenchimento do Formulário de Inscrição, indicar a deficiência;

3.8.A inscrição implica no compromisso tácito do candidato em aceitar as condições estabelecidas neste Edital;

3.9.Os interessados deverão ter disponibilidade para trabalhar na Escola da Rede Pública Municipal de Ensino sediada na área urbana ou rural do Município de Poção de Pedras/MA;

3.10.A inscrição do candidato será homologada, após o atendimento integral do exigido dos itens e subitens deste Edital;

3.11.Uma vez realizada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração;

3.12.A SEMED não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem pessoal ou outros fatores adversos que impossibilitem a sua efetivação;

3.13.Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital;

3.14.A relação das inscrições deferidas será publicada conforme Cronograma Geral disposto no Anexo III, bem como afixado nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação SEMED de Poção de Pedras/MA, cabendo ao candidato buscar as informações desejadas.

4.DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1.Poderão participar deste certame os candidatos que pertençam ao quadro de profissionais do magistério em exercício, bem como os servidores comissionados vinculados à Secretaria Municipal de Educação SEMED. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar documentação comprobatória dos seguintes requisitos:

I.Todos os documentos pessoais, como RG, CPF e Comprovante de Residência;

II.Certificado e/ou certidão de conclusão de curso de graduação em Pedagogia, em Licenciatura Plena nas áreas afins ou do curso de Magistério. Também será aceita declaração de matrícula em curso de graduação ou em curso de Magistério. Todos os cursos devem estar devidamente reconhecidos e vinculados a Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e/ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE).

III.Certificados de participação em Cursos de formação continuada de 40 a 320 horas;

IV.Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

V.Não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos, nada consta segue link, https://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao-generate-state-certificate-form;

VI.Não ter sofrido penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, civil ou criminal nos últimos quatro anos;

VII.No caso de já ter sido Gestor Geral e/ou Adjunto de Escolas e Creches, não estar inadimplente com a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos pela escola, apresentando uma declaração de adimplência emitida pela SEMED;

VIII.Apresentar declaração de disponibilidade para o exercício do cargo de Gestor Geral e/ou Adjunto de Escolas e Creches, comprovando a compatibilidade de horário;

IX.Comprovar no mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício no magistério, através de certidão, emitida pela Secretaria Municipal de Administração;

X.Não estar em desvio de função.

5.DAS FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1.1ª FASE

5.1.1.Avaliação de Títulos e Experiência Caráter Eliminatório e Classificatório

5.1.1.1.Serão considerados os títulos/certificados relacionados com a formação inicial, continuada e experiência profissional;

5.1.1.2.Somente serão aceitos documentos para cômputo de títulos, os cursos de formação a partir de 40 (quarenta) horas dos últimos 03 (três) anos;

5.1.1.3.A nota final de títulos e experiência obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 500 (quinhentos) pontos e será calculada somando-se o valor obtido em cada título, de acordo com a tabela constante do Anexo II, sessão A, deste edital;

5.1.1.4.A qualquer tempo poder-se-á anular a participação do candidato, desde que verificadas falsidades dos títulos ou certificados apresentados.

5.2.2ª FASE

I.2ª FASE: de caráter eliminatório e classificatório, Avaliação Municipal de Mérito e de Desempenho.

5.2.I.1.A Comissão Organizadora deste Seletivo, com base nas informações obtidas nas Secretarias Municipais de Educação e Administração, bem como nas escolas em que o candidato esteve lotado, alimentará o Instrumento de Avaliação de Desempenho para Postulação ao Cargo de Gestor Geral ou Adjunto de Escolas e Creches, Anexo II, sessão B deste Edital;

5.2.I.2.Para a realização da Avaliação de Mérito e de Desempenho a Comissão Organizadora do Seletivo observará o período dos últimos 2 (dois) anos de efetivo exercício do candidato.

6.RECURSOS

6.1.O candidato que desejar interpor recurso em quaisquer das fases, deverá observar os prazos estabelecidos no Anexo III, deste edital, devendo o recurso ser interposto, exclusivamente, presencialmente na Secretaria Municipal de Educação de Poção de Pedras, na Travessa São Lucas, S/N, Alto Brilhante.

6.2.Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal, por e-mail ou outro meio que não seja o indicado no item 6.1.

6.3.Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido neste Edital não serão conhecidos.

6.4.Cada candidato só poderá interpor um recurso por fase.

6.5.Não poderão ser anexados documentos para alteração e/ou substituição de documentos que foram anexados no sistema durante o período de inscrição.

6.6.Os recursos deverão reportar-se a possíveis prejuízos que os candidatos virem a ter frente ao Edital.

6.7.O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

6.8.'c9 de inteira responsabilidade do candidato a elaboração do texto recursal, não podendo este negar conhecimento ou sua autoria. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

7.DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO

7.1.O resultado do Processo Seletivo Simplificado, após a fase recursal, será homologado por meio de ato da Secretaria Municipal de Educação, publicado nos meios oficiais de comunicação.

7.2.A convocação dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada, de acordo com a classificação e a necessidade da Administração Pública, por meio de Edital publicado no site da Prefeitura Municipal de Poção de Pedras e no Diário Oficial do Município https://www.pocaodepedras.ma.gov.br/acessoainformacao.php

7.3.O candidato que se recusar a prestar o serviço no local onde for lotado pela Secretaria Municipal de Educação, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

7.4.A convocação para a posse e posterior nomeação será feita de forma escalonada em dias e horários diferenciados, devendo o candidato estar atento para os dias, locais e horários de atendimento.

7.5.O comparecimento, bem como o local de atendimento dos candidatos classificados será feito em ato próprio para aquele fim, a ser publicado nos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Poção de Pedras e da SEMED.

7.6.O candidato só poderá ser convocado, uma única vez, não havendo reposicionamento para o final da fila.

8.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1.A partir da data de divulgação da classificação final do processo Seletivo Simplificado, o candidato classificado será convocado por meio de Termo de Convocação, que será divulgado nos meios oficiais de comunicação do Município.

8.2.A qualquer tempo poder-se-á anular a participação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades identificadas no ato da inscrição.

8.3.Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência eletrônica ou convocação para nenhuma das etapas da Seleção de que trata este Edital.

8.4.Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação da Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais.

8.5.Este processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período conforme deliberação da SEMED.

8.6.A insuficiência de desempenho frente à gestão escolar, verificada por instrumento próprio, resultará na dispensa motivada do profissional do cargo de gestor geral ou adjunto de Escolas e Creches e retorno ao seu local de trabalho de origem ou nova lotação a critério da SEMED, respeitada a legislação vigente.

8.7.Os candidatos selecionados por meio deste edital comporão a Lista de Gestores Gerais e Adjuntos de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino.

8.8.Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

8.9.Os casos omissos relativos à Seleção serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Seletivo.

8.10.O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXOS

ANEXO I DAS ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES GERAIS DE ESCOLAS E CRECHES

I.Participar das discussões dos segmentos da comunidade escolar sobre a função social da escola, para definição do Projeto Político-Pedagógico, em seus fins educacionais;

II.Coordenar e participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da escola submetendo-o a aprovação do Conselho Escolar, promovendo ações contínuas de melhoria do currículo da escola;

III.Zelar pelo cumprimento do calendário escolar, em conjunto com os docentes e equipe pedagógica e Conselho Escolar, de acordo com as normas estabelecidas;

IV.Identificar, para viabilização do Projeto Político-Pedagógico, diversas formas de financiamento e suas fontes coerentes com a gestão pública, e delas fazer uso elaborando planos e projetos, acompanhando-os e avaliando-os, junto ao Conselho Escolar.

V.Promover a valorização do pessoal administrativo e docente, através da Formação Continuada, comprometida com o Projeto Político-Pedagógico da instituição;

VI.Adotar tecnologias que tornem o funcionamento administrativo e pedagógico da escola eficiente e eficaz;

VII.Promover e coordenar reuniões periódicas de avaliação do ensino e aprendizagem dos alunos, objetivando intervenções junto com a equipe pedagógica da escola, visando a melhoria do processo educativo.

VIII.Propor medidas de controle, orientação de correção das taxas de reprovação, abandono, infrequência e similares, de modo a formar competências pedagógicas de sucesso do processo de aprendizagem;

IX.Mobilizar a comunidade escolar para fazer avaliação institucional periódica, consoante ao Projeto Político-Pedagógico da escola, com vistas à melhoria contínua da instituição;

X.Proceder à sua autoavaliação e de toda equipe escolar, possibilitando-lhes a reflexão do seu fazer pedagógico, com vistas ao crescimento profissional e à melhoria dos serviços oferecidos à escola;

XI.Promover atividades de integração escola-comunidade, estabelecendo parcerias otimizadas de cunho educacional;

XII.Promover, participar e presidir as reuniões do Conselho Escolar e reuniões escolares;

XIII.Elaborar relatório das atividades de gestor desenvolvidas no estabelecimento de ensino;

XIV.Apoiar a organização de grupos discentes em fórum, conselho de classe, colegiado, com vistas ao exercício da cidadania e ampla melhoria da escola;

XV.Garantir na escola ambiente favorável ao desenvolvimento das atividades em clima de ordem e respeito;

XVI.Dar exercício aos membros do corpo docente e ao pessoal administrativo, de acordo com a portaria de lotação expedida pela Secretaria Municipal de Educação;

XVII.Despachar, em tempo hábil, os requerimentos sobre matrículas, rematrículas, transferências, declarações e outros que lhe competirem;

XVIII.Prorrogar ou antecipar o expediente dos funcionários de acordo com a lei vigente;

XIX.Planejar, controlar, acompanhar e avaliar junto ao Conselho do Caixa Escolar a administração dos recursos financeiros e deles prestar contas respeitando os prazos estabelecidos;

XX.Atribuir turmas e carga horária aos professores da escola em conformidade com a legislação em vigor;

XXI.Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação escalas de férias e licença dos funcionários da escola;

XXII.Representar, oficialmente, o estabelecimento de ensino sempre que se fizer necessário;

XXIII.Solicitar ao setor competente a abertura de sindicâncias para apurar irregularidade que tenha conhecimento no âmbito do estabelecimento de ensino;

XXIV.Encerrar, em conjunto com o Secretário de Unidade Escolar do estabelecimento de ensino, as atas dos trabalhos realizados durante o ano letivo, encaminhando-as ao setor competente;

XXV.Planejar a utilização das dependências do estabelecimento de ensino;

XXVI.Assinar todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos expedidos pela escola e conferir certificado de conclusão de série/ano;

XXVII.Presidir solenidades e cerimônias cívicas na escola;

XXVIII.Aplicar as devidas medidas disciplinares em todos os níveis da escola, ouvindo o Conselho Escolar;

XXIX.Decidir após Conselho de Classe sobre recursos interpostos por alunos ou responsáveis à verificação do rendimento escolar;

XXX.Garantir o funcionamento sistemático dos serviços que integram a escola desde a limpeza, conservação e segurança do patrimônio;

XXXI.Providenciar local e equipamento adequado para guardar, preparar e distribuir a alimentação dos alunos;

XXXII.Assegurar atualização do registro e anotações dos documentos do pessoal docente e discente;

XXXIII.Zelar pela observância deste Regimento, bem como pelas determinações legais emanadas dos Conselhos Nacionais e Municipais de Educação e da Secretaria Municipal de Educação;

XXXIV.Realizar o gerenciamento administrativo e pedagógico da Escola, cabendo a ele a realização das seguintes incumbências:

a.Garantir que a Unidade Escolar cumpra sua função social de promover a apropriação e a construção do conhecimento por parte dos alunos, preparando-os para exercer a cidadania e o trabalho no contexto de uma sociedade complexa;

b.Elaborar, apresentar e executar junto a Unidade escolar anualmente o Plano de Ação específico da sua área de atuação;

c.Conhecer a Legislação Educacional e manter-se atualizado quanto às normas emitidas pelos órgãos competentes;

d.Promover a integração e o bom relacionamento humano entre os membros da comunidade escolar, conscientizando-os da importância do trabalho coletivo para o êxito da Unidade Escolar;

e.Supervisionar e colaborar com o funcionamento das entidades: Unidade Executora, Conselho Escolar e outras, objetivando o equilíbrio entre a atuação destas e as demais atividades escolares;

f.Promover a aproximação e cooperação entre pais e/ou responsáveis e profissionais da Unidade Escolar de modo a integrá-los nas atividades escolaresANEXO II - INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO - DE TÍTULOS E DE MÉRITO E DESEMPENHO PARA AO CARGO DE GESTOR GERAL E ADJUNTO DE ESCOLAS E CRECHES

CANDIDATO(A): ___________________________________________________________

A. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIACONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃOMÁXIMO DE PONTOSPONTOS OBTIDOS1. Possui curso de mestrado na área educacional.1402. Possui Especialização Lato Sensu da área.1003. Possui curso de Pedagogia ou Licenciatura em áreas afins.60TOTAL: 300II. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA1. Cursos com 320 horas ou mais de capacitação na área educacional nos três últimos anos.1002. Cursos com 200 horas ou mais e menos que 320 horas na área educacional nos três últimos anos.803. Cursos com 120 horas ou mais e menos que 200 horas na área educacional nos três últimos anos.604. Cursos com 80 horas ou mais e menos que 120 horas na área educacional nos três últimos anos.405. Curso com 40 horas na área educacional nos últimos três anos.20TOTAL:100III. EXPERIÊNCIA EM GESTÃO ESCOLAR1. Exerceu gestão de escola da Rede Municipal de Igarapé Grande por 10 anos ou mais1002. Exerceu gestão de escola Rede Municipal de Igarapé Grande por período de 6 anos e menos 10 anos803. Exerceu gestão de escola Rede Municipal de Igarapé Grande por período de 4 anos e menos de 6 anos604. Exerceu gestão de escola Rede Municipal de Igarapé Grande por até 4 anos40TOTAL:100

B. AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IGARAPÉ GRANDECONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃOMÁXIMO DE PONTOSPONTOS OBTIDOSI. ASSIDUIDADE1. Nunca teve falta injustificada no período1002. Teve uma falta injustificada no período803. Teve duas faltas injustificadas no período604. Teve três faltas injustificadas no período405. Teve mais de três faltas injustificadas no período20TOTAL:100II. AUSÊNCIA POR ATESTADOS MÉDICOS1. Afastou-se por atestados médicas por no máximo 5 dias102. Afastou-se por atestados médicos por mais de 5 e no máximo 10 dias.803. Afastou-se por atestados médicos por mais de 10 e no máximo 20 dias.604. Afastou-se por atestados médicos por mais de 20 e no máximo 40 dias.405. Afastou-se por atestados médicos por mais de 40 e no máximo 60 dias.206. Afastou-se por atestados médicos por mais de 60 dias.0TOTAL:100III. PONTUALIDADE1. Cumpre rigorosamente o horário de trabalho.1002. Algumas vezes chegou atrasado(a) ou sai antes do término das aulas.503. É comum chegar atrasado(a) ou sair mais cedo.20TOTAL:100IV. PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO ADMINISTRATIVAS1. Frequenta todas e participa1002. Frequenta todas, mas não participa.603. Tem algumas ausências304. Frequenta raramente as reuniões.0TOTAL:100V. PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO PEDAGÓGICA1. Frequenta todas e participa1002. Frequenta todas, mas não participa.603. Tem algumas ausências304. Frequenta raramente as reuniões.0TOTAL:100VI. COLABORAÇÃO COM A DIREÇÃO1. Está sempre pronto(a) a ajudar a administração1002. Colabora as vezes com a administração.603. Colabora raramente com a administração.304. Nunca colabora com a administração.0TOTAL:100VII. PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES EXTRACLASSE1. Participa ativamente1002. Participa sem entusiasmo503. Participa raramente304. Nunca participa0TOTAL:100VIII. INTEGRAÇÃO COM SERVIDORES1. Tem bom relacionamento com todos os servidores da escola1002. Não tem bom relacionamento com alguns servidores603. É comum ter atrito com os servidores404. Relaciona-se apenas com os pares de trabalho205. É intransigente e grosseiro com os servidores0TOTAL:100IX. RELACIONAMENTO COM ALUNOS E PAIS1. Tem bom relacionamento com alunos e pais1002. Raramente têm problemas de relacionamento com alunos e pais603. Teve alguns problemas de relacionamento com alunos e pais20TOTAL:100X. PENALIDADES SOFRIDAS1. Nunca sofreu qualquer penalidade administrativa1002. Já sofreu penalidade de advertência603. Já sofreu penalidade de repreensão ou mais de uma advertência204. Já foi punido com suspensão0TOTAL:100ITEMPONTUAÇÃOMÁXIMAOBTIDAA (Avaliação de títulos e experiências)500B (Avaliação de mérito e desempenho)1 000TOTAL:1 500

Avaliação realizada em ____________/ _____________ / 2025.

MEMBROS DA COMISSÃO:

Membro 1 __________________________________________________________________

Membro 2 __________________________________________________________________

Membro 3 __________________________________________________________________

Membro 4 __________________________________________________________________

Membro 5 __________________________________________________________________

ANEXO III CRONOGRAMA GERAL

ITEMATIVIDADESDATA1DIVULGAÇÃO DO EDITAL26/08/20252PERÍODO DE INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS28 e 29/08/2025 a

01, 02 e 03/09/20253PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS05/09/20254PERÍODO PARA RECURSO DOS DEFERIMENTOS DAS INSCRIÇÕES08/09/20255DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES APÓS RECURSOS10/09/20256ANÁLISE DE TÍTULOS12/09/2025

a

19/09/20257DIVULGAÇÃO DO RESULTADO APÓS A ANÁLISE DOS TÍTULOS23/09/20258PERÍODO PARA RECURSO DOS RESULTADOS DA ANÁLISE DOS TÍTULOS24/09/20259DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS APÓS RECURSOS26/09/202510DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL30/09/202511PERÍODO PARA RECURSOS01/10/202512HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL03/10/2025

ANEXO IV FORMULÁRIO DE RECURSO

Processo Seletivo para Gestores Gerais e Adjuntos de Escolas e Creches da Rede Pública Municipal de Ensino de Poção de Pedras 2025

MODELO DE RECURSO

ILMO. SENHORES JULGADORES ORGANIZADORES DA COMISSÃO PROCESSO SELETIVOS DE GESTORES DE ESCOLAS E CRECHES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS/MA

RECURSO CONTRA ___________________________________________________________

Eu, __________________________________________________ portador do documento de identidade

Nº _______________________, CPF:___________________ inscrição de nº _____________________,

apresento o presente RECURSO contra ___________________________________________________,

conforme razões de fato e de direito abaixo expostas. Os argumentos com os quais contesto a referida decisão e/ou resultado são:

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

Poção de Pedras/MA, ____________de ______________________ 2025

_____________________________________________________________

Assinatura do candidatoANEXO V - NÚMEROS DE VAGAS POR ESCOLA E CRECHES

ORDEMESCOLA/CRECHEQUANTIDADE DE VAGAS GESTOR GERALQUANTIDADE DE VAGAS GESTOR ADJUNTO1C. E. LOURIVAL AUGUSTO RIBEIRO102C. E. NEWTON BELLO113C. E. PROFESSOR AUGUSTO INÁCIO PINHEIRO114E. M. Mª ALDENORA ALVES DE ARAÚJO105J. I. CHAPEUZINHO VERMELHO106J. I. Mª RENATA (SEN. JOSÉ SARNEY)117MAGISTÉRIO108PROG. ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA109U. E. ANTONIO EVA1010U. E. CASTELO BRANCO1011U. E. DOM PEDRO I1012U. E. DOM PEDRO II1013U. E. GONÇALVES DIAS1014U. E. JOÃO CIPRIANO DE ARAÚJO1015U. E. JORGE ROSA CRUZ1016U. E. LUCINDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO1017U. E. LUÍS SÁ1018U. E. MANOEL BATISTA1019U. E. MARCELINO BORGES DE OLIVEIRA1020U. E. NELSON DA MACENA1021U. E. PAULO RAMOS1022U. E. SÃO FRANCISCO (Sempre Verde)1023U. E. SÃO FRANCISCO (Funil)1024U. E. SÃO JOSÉ1025U. E. STO. ANTONIO1026U. E. TANCREDO NEVES1027U. I. ADONIAS LINHARES1028U. I. ARISTÓTELES PIRES1029U. I. DELBA SÁ COSTA1030U. I. DEPUTADO FRANCISCO SÁ1031U. I. DOM JOÃO VI1032U. I. ERASMO SILVA1033U. I. FRANCISCO APOLÔNIO1034U. I. GETÚLIO VARGAS1035U. I. JOÃO DE PAIVA LIMA1036U. I. JOSÉ DE RIBAMAR DIAS1037U. I. JOSÉ FRANCISCO DE ALENCAR1038U. I. Mª DE FÁTIMA FERREIRA DE OLIVEIRA1039U. I. MANOEL ELOI DE SOUSA1040U. I. PROF. MARIAZINHA BEZERRA DE BRITO1041U. I. PROFESSORA AFONCINA MOTA1042U. I. RAFAEL CORREA BARROS1043U. I. RAIMUNDO MELO1044U. I. SEN. VITORINO FREIRE1045U. I. VER. JOAQUIM SALVIANO1046U. M. I. MANOEL OLIVEIRA11TOTAL DE VAGAS:464ANEXO VI FICHA DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POÇÃO DE PEDRAS

EDITAL Nº 002/2025 SEMED, 26 de agosto de 2025

Nome do Candidato: ________________________________________________________________Data de nascimento: _________ / _________ / _________Sexo:

·Masculino Feminino Endereço:

·Cidade:______________________________________________________________·Bairro:______________________________________________________________·Rua:______________________________________________________________·Número:______________________________________________________________Telefone celular: (__ __) __ ______ - _______E-mail para contato: ___________________________________________________Estado civil:

·Solteiro Casado Outros Nível de escolaridade:

·Superior completo Pós-graduação Mestrado Você é PCD?·Sim Não Indique a deficiência: ____________________________________________________________

_______________________________________________________________________________Qual cargo você deseja exercer? Gestor Geral Escolas

Gestor Adjunto Escolas Gestor Geral Creches

Gestor Adjunto CrechesA qual Unidade Escolar você deseja concorrer?Documentos a apresentar: (CheckList)

· cópia da Carteira de Identidade (frente e verso) ou outro documento oficial de identidade, CPF e comprovante de residência;

· apresentar cópia do Título de Eleitor (com comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral);

· apresentar a cópia do certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

· apresentar certificado e/ou certidão de conclusão de Curso Superior em Pedagogia ou áreas afins, certificados de pós-graduação ou mestrado;

· apresentar certificados de participação em Cursos de Formação Continuada de 40 a 320 horas;

· apresentar registro que comprove não ter sofrido penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, civil ou criminal nos últimos quatro anos;

· apresentar registro de antecedentes criminais;

· caso já seja diretor, apresentar declaração de adimplência do caixa escolar;

· apresentar certidão de no mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício no magistério.

· apresentar declaração de disponibilidade para o exercício do cargo de Gestor Escolar, comprovando a compatibilidade de horário;Responsabilizo-me pela veracidade das informações prestadas e pelos documentos apresentados.

_____________________________________________

Assinatura do Candidato

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito

Prefeitura Municipal de Poção de Pedras - MA