Diário oficial

NÚMERO: 2908/2025

Volume: 5 - Número: 2908 de 27 de Novembro de 2025

27/11/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: 2965-8292

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DE N°: 32/2025
Dispõe sobre autorização para proceder a indicação de bens móveis, veículos, sucatas, materiais inservíveis, irrecuperáveis e antieconômicos de propriedade do Município de Poção de Pedras/MA, objetivando posterior alienação atravé
Decreto nº 032 de 26 de novembro de 2025.

Dispõe sobre autorização para proceder a indicação de bens móveis, veículos, sucatas, materiais inservíveis, irrecuperáveis e antieconômicos de propriedade do Município de Poção de Pedras/MA, objetivando posterior alienação através de licitação na modalidade de leilão público e nomeação da Comissão Especial de Organização e Avaliação de Alienação de Bens Móveis e revoga o Decreto Municipal nº 024/2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Poção de Pedras, Estado do Maranhão, autorizado a alienar Veículos e Bens Inservíveis para o serviço público na modalidade Leilão Público, pelo melhor preço ofertado.

Art. 2° Ficam nomeados os servidores públicos municipais abaixo relacionados sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Especial de Organização e Avaliação de alienação de bens móveis, pertencentes ao município de Poção de Pedras/MA:

JOEL SOUSA DO NASCIMENTO EFETIVO (CPF nº 516.294.533-15)

IGOR VICTOR DA SILVA SOUSA MELO COMISSIONADO (CPF nº 076.547.533-22

MOISÉS VALENTIM DE SOUSA COMISSIONADO (CPF nº 601.966.263-23

Art. 3° Os valores apurados com a venda dos veículos leiloados serão revertidos para a conta de titularidade da Prefeitura Municipal de Poção de Pedras/MA.

Art. 4° Os recursos arrecadados no Leilão com alienação dos bens móveis referidos nessa Lei, serão alocados em rubrica específica e serviram para a aquisição de novos equipamentos para uso do município: aquisição de veículos novos, pneus e peças novas para reposição da frota de veículos e máquinas da prefeitura, materiais de informáticas e móveis em geral para aparelhamento das secretarias municipais.

Art. 5° - Será designado um servidor público municipal efetivo, no qual será designado para ser o leiloeiro, para a realização do Leilão e avaliação dos bens.

Art. 6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 024/2025.

Gabinete do Prefeito de Poção de Pedras/MA, 26 de novembro de 2025. 204º da Independência, 137º da República e 63º de Emancipação Política do Município.

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