Diário oficial

NÚMERO: 2929/2026

Volume: 6 - Número: 2929 de 5 de Março de 2026

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DE N°: 004/2026
Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por chuvas intensas – Cobrade: 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada ao tema.
DECRETO nº 004 de 05 de março de 2026

Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por chuvas intensas Cobrade: 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada ao tema.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de 01 de maio de 1990 e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:

CONSIDERANDO que o Instituto Nacional de Meteorologia emitiu, no dia 04 de março de 2026, um alerta de chuvas intensas com grau de severidade classificado como grande perigo, para o centro maranhense, no qual está inserida a cidade de Poção de Pedras, com previsão de chuva superior a 60mm/h ou acima de 100mm/dia, com grande risco de grandes alagamentos e transbordamento de rios, grandes deslizamentos de encostas;

CONSIDERANDO que as precipitações das últimas 24h, somadas a ventos intensos provocaram alagamentos e enxurradas afetaram várias famílias na zona urbana e na zona rural, especialmente no que se refere às vias de acesso, entre outros danos e prejuízos, havendo a necessidade da remoção de muitas famílias;

CONSIDERANDO que as chuvas intensas que resultaram em alagamentos e enxurradas causaram prejuízos a diversas infraestruturas públicas do município;

CONSIDERANDO que, apesar das ações adotadas pelo município, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em resposta ao desastre;

CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relatando a ocorrência deste desastre;

CONSIDERANDO que as mudanças climáticas tendem a aumentar o volume pluviométrico em um menor espaço de tempo.

DECRETA

Art. 1º - Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como chuvas intensas - Cobrade: 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada.

Art. 2º - A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria MDR n° 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 4º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil COMPDEC.

Art. 5º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 6º - Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.

Art. 7º - Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 90 (noventa) dias.

Publique-se. Cumpra-se.

Poção de Pedras/MA, 05 de março de 2026. 204º da Independência, 137º da República e 64º de Emancipação Política do Município.

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