Diário oficial

NÚMERO: 2913/2025

Volume: 5 - Número: 2913 de 30 de Dezembro de 2025

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - DECRETO - DE N°: 033/2025
Institui a computação como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no currículo da Educação Básica do município de Poção de Pedras/MA, e dá outras providências.
Decreto nº 033/2025, de 30 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito.

Institui a computação como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no currículo da Educação Básica do município de Poção de Pedras/MA, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Poção de Pedras/MA, Sr. JHÚLIO SOUSA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a importância da adequação do currículo escolar às necessidades e características locais;

CONSIDERANDO a previsão da Lei n° 14.533, DE 11 DE JANEIRO DE 2023, que instituiu a Política Nacional de Educação Digital;

CONSIDERANDO a previsão da Resolução nº 1, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que traz as Normas sobre Computação na Educação Básica Complemento à BNCC;

CONSIDERANDO que a computação pode ser abordada como eixo transversal no ensino, garantindo que os conteúdos e práticas tecnológicas sejam incorporados às diversas áreas do conhecimento, em consonância com as exigências da BNCC;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a computação como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no currículo da educação básica do Município Poção de Pedras, que deverá ser incorporado nas instituições nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - O referido complemento à BNCC incluirá conteúdos e práticas pedagógicas que visem:

I - Desenvolvimento do pensamento crítico e criativo;

II - Alfabetização digital;

III - Estimular o desenvolvimento sustentável e a cidadania digital;

IV - Fomentar a inovação e o uso de tecnologias educacionais;

V - Desenvolver o reconhecimento e a identificação de padrões, a criação e teste de algoritmos, e a solução de problemas de maneira colaborativa.

Art. 3° - A computação na educação infantil irá seguir as seguintes premissas:

I - Desenvolver o reconhecimento e a identificação de padrões, construindo conjuntos de objetos com base em diferentes critérios como: quantidade, forma, tamanho, cor e comportamento;

II - Vivenciar e identificar diferentes formas de interação mediadas por artefatos computacionais;

III - Criar e testar algoritmos brincando com objetos do ambiente e com movimentos do corpo de maneira individual ou em grupo;

IV - Solucionar problemas decompondo-os em partes menores identificando passos, etapas ou ciclos que se repetem e que podem ser generalizadas ou reutilizadas para outros problemas.

Art. 4° - No ensino fundamental serão trabalhadas as seguintes competências:

I - Compreender a Computação como uma área de conhecimento que contribui para explicar o mundo atual e ser um agente ativo e consciente de transformação capaz de analisar criticamente seus impactos sociais, ambientais, culturais, econômicos, científicos, tecnológicos, legais e éticos;

II - Reconhecer o impacto dos artefatos computacionais e os respectivos desafios para os indivíduos na sociedade, discutindo questões socioambientais, culturais, científicas, políticas e econômicas;

III - Expressar e partilhar informações, ideias, sentimentos e soluções computacionais utilizando diferentes linguagens e tecnologias da Computação de forma criativa, crítica, significativa, reflexiva e ética;

IV - Aplicar os princípios e técnicas da Computação e suas tecnologias para identificar problemas e criar soluções computacionais, preferencialmente de forma cooperativa, bem como alicerçar descobertas em diversas áreas do conhecimento seguindo uma abordagem científica e inovadora, considerando os impactos sob diferentes contextos;

V - Avaliar as soluções e os processos envolvidos na resolução computacional de problemas de diversas áreas do conhecimento, sendo capaz de construir argumentações coerentes e consistentes, utilizando conhecimentos da Computação para argumentar em diferentes contextos com base em fatos e informações confiáveis com respeito à diversidade de opiniões, saberes, identidades e culturas;

VI - Desenvolver projetos, baseados em problemas, desafios e oportunidades que façam sentido ao contexto ou interesse do estudante, de maneira individual e/ou cooperativa, fazendo uso da Computação e suas tecnologias, utilizando conceitos, técnicas e ferramentas computacionais que possibilitem automatizar processos em diversas áreas do conhecimento com base em princípios éticos, democráticos, sustentáveis e solidários, valorizando a diversidade de indivíduos e de grupos sociais, de maneira inclusiva;

VII - Agir pessoal e coletivamente com respeito, autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação, identificando e reconhecendo seus direitos e deveres, recorrendo aos conhecimentos da Computação e suas tecnologias para tomar decisões frente às questões de diferentes naturezas.

Art. 5° - A implementação do complemento será responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que deverá:

I - Elaborar e disponibilizar orientações pedagógicas para as escolas;

II - Promover capacitações para os profissionais da educação sobre os novos conteúdos;

III - Avaliar e revisar periodicamente o currículo complementar, em consonância com a BNCC;

IV - Realizar um levantamento e adequação dos espaços e equipamentos;V - Adquirir os equipamentos necessários para implementação da computação no currículo da educação básica.

'a71° - Compete às escolas municipais:

I - Iniciar as mudanças no Projeto Político PP, para constar como se dará a implantação da computação nas diversas disciplinas da educação básica.

'a72° - Compete aos professores:

I - Participarem ativamente das capacitações ofertadas pela Secretaria de Educação e Escola;

II - Implementar a computação durante suas aulas.

Art. 6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Poção de Pedras/MA, 30 de dezembro de 2025. 204º da Independência, 137º da República e 63º de Emancipação Política do Município.

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