Diário oficial

NÚMERO: 2930/2026

Volume: 6 - Número: 2930 de 9 de Março de 2026

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DE N°: 005/2026
Autoriza a Secretaria Municipal de Educação – SEMED a proceder com a remoção e lotação de professores com vistas a resguardar o início do ano letivo e a continuidade dos serviços públicos, assegurando o direito à educação de nossa
DECRETO nº 005 de 05 de março de 2026

Autoriza a Secretaria Municipal de Educação SEMED a proceder com a remoção e lotação de professores com vistas a resguardar o início do ano letivo e a continuidade dos serviços públicos, assegurando o direito à educação de nossas crianças e adolescentes e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de 01 de maio de 1990, e:

CONSIDERANDO o Ofício nº 109/2026 da Secretaria Municipal de Educação, onde fora informado o atraso no início do calendário escolar de 2026 em virtude da falta de professores nas escolas de zona urbana e zona rural de Poção de Pedras/MA;

CONSIDERANDO que a mão de obra existente não é suficiente para suprir a demanda da zona rural que conta atualmente com 34 (trinta e quatro) unidades escolares, e que a grande maioria dos professores da rede pública municipal encontram-se atualmente na zona urbana que contém apenas 11 (onze) unidades escolares;

CONSIDERANDO que dos professores existentes do quadro, muitos gozam de benefícios como redução de carga horária ou obtiveram portaria de transferência com status de definitiva;

CONSIDERANDO que, o referido ofício sugeriu a autorização da remoção de professores da Rede Pública Municipal de ensino com vistas a resguardar a supremacia do interesse, a continuidade dos serviços e evitar gastos com a contratação temporária;

CONSIDERANDO por fim, o poder discricionário da Administração Pública com vistas a resguardar o erário municipal, a queda de recursos do FUNDEB que impossibilitam neste momento contratação temporária de mão de obra para suprir vagas de professores, o atraso do calendário escolar e o perigo do dano às crianças e adolescentes, a supremacia do interesse público, a continuidade dos serviços públicos, o direito absoluto à educação e que o servidor público não possui direito à inamovibilidade;

DECRETA

Art. 1º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação SEMED a proceder com a remoção e lotação de professores da Rede Pública Municipal com vistas a resguardar o início do ano letivo, observando os princípios da supremacia do interesse público, da continuidade dos serviços públicos e de forma a assegurar o direito à educação de nossas crianças e adolescentes.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação usará como parâmetro para as lotações e remoções as orientações do Memorando nº 001/2026 SEMED da forma seguinte:

I Levantamento por parte do diretor e coordenador de setor sobre a necessidade de serviço, informando o número de alunos existentes e a quantidade de professores necessários para a continuidade das atividades pedagógicas;

II Envio das informações ao Coordenador Geral de Ensino, que repassará ao Secretário Municipal de Educação a relação das escolas e a necessidade do número de docentes para cada unidade escolar;

III A indicação dos docentes com base nos levantamentos feitos pelo Setor de Recursos Humanos possuindo como base o concurso e a localidade originária para qual prestaram seus respectivos concursos públicos em razão de não possuírem direito à inamovibilidade.

IV Confecção da portaria de lotação e respectiva publicação no diário oficial do Município.

Art. 3º - Ficam revogadas todas as portarias de lotação definitivas emitidas pelas gestões anteriores, especificamente as de 2017-2020 e 2021-2024, sendo ressalvadas aquelas as quais houveram processo administrativo motivado, cabendo ao servidor o ônus de apresentar a íntegra dos autos do processo administrativo supra.

Art. 4º - O servidor relotado ou removido deverá ser notificado por meio de portaria.

Parágrafo único. Em caso de recusa do recebimento da portaria, o servidor responsável pela entrega deverá fazer um termo escrito de que o servidor se recusou a receber, devendo estar acompanhado de 02 (duas) testemunhas que assinarão o termo respectivo.

Art. 5º - Em caso de desobediência expressa, o servidor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei Municipal nº 057/1998 (Regime Jurídico Único dos Servidores de Poção de Pedras/MA), bem como ser-lhe-á aplicado descontos salariais a título de faltas.

Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação devendo ser enviado cópia deste ao Sindicato dos Professores (SINPROESSEMA) e Associação de Professores do Ensino Público de Poção de Pedras/MA (APEPPP).

Publique-se. Cumpra-se.

Poção de Pedras/MA, 05 de março de 2026. 204º da Independência, 137º da República e 64º de Emancipação Política do Município.

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