Diário oficial

NÚMERO: 2931/2026

Volume: 6 - Número: 2931 de 10 de Março de 2026

10/03/2026 Publicações: 1 extras Quantidade de visualizações: 2965-8292

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - LOTAÇÃO: 016/2026
Dispõe sobre a Lotação dos Professores na Rede Municipal de ensino, e dá outras providências.
Portaria nº 016/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Dispõe sobre a Lotação dos Professores na Rede Municipal de ensino, e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POÇÃO DE PEDRAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, e

CONSIDERANDO o princípio do interesse público, a necessidade de garantir o pleno funcionamento das unidades escolares e a qualidade do ensino ofertado na Rede Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o planejamento educacional e a distribuição equitativa dos recursos humanos para atender às demandas das escolas municipais no ano letivo de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar a lotação dos professores conforme a estrutura curricular, o número de turmas e o regime de trabalho dos docentes, respeitando os critérios estabelecidos pela legislação municipal e normas educacionais vigentes;

CONSIDERANDO a Sentença proferida no Processo n.º 0800463-34.2025.8.10.0112, que determina a lotação da referida servidora na U.I. José de Ribamar Dias ou em outra unidade escolar da sede;

CONSIDERANDO a necessidade da continuidade do serviço público, o direito à educação e a supremacia do interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica determinada a lotação dos professores da Rede Municipal de Ensino de Poção de Pedras conforme a necessidade pedagógica e administrativa das unidades escolares, garantindo o atendimento integral aos alunos.

Art. 2º - A lotação dos docentes obedecerá aos seguintes critérios:I Necessidade da unidade escolar, considerando o número de turmas e estudantes matriculados;

II Formação acadêmica e habilitação do professor, conforme a legislação educacional vigente;

III Regime de trabalho e carga horária do docente, respeitando os dispositivos legais;

IV Continuidade do vínculo do professor na unidade escolar, salvo necessidade administrativa em contrário;

V Outras diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º - Os professores serão designados para as unidades escolares mediante ato formal da Secretaria Municipal de Educação, podendo haver remanejamento caso se faça necessário para atender ao interesse público e ao bom funcionamento da Rede Municipal de Ensino.

Art. 4º - LOTAR a servidora Sr.ª CARLACI FERREIRA GONCALVES MONTEIRO, servidora pública estatutária do Quadro de Pessoal de provimento efetivo deste Município, com carga horária de 40h semanais, portadora do CPF nº 81821786300, onde ocupará o cargo de PROFESSORA, lotada inicialmente no Centro de Ensino Professor Augusto Inácio Pinheiro, localizada na avenida Israel Gonçalves, s/n, Centro no Município de Poção de Pedras/MA.

Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Poção de Pedras/MA, 10 de março de 2026. 204º da Independência, 137º da República e 64º de Emancipação Política do Município.

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