Dispõe sobre a Lotação dos Professores na Rede Municipal de ensino, e dá outras providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POÇÃO DE PEDRAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, e
CONSIDERANDO o princípio do interesse público, a necessidade de garantir o pleno funcionamento das unidades escolares e a qualidade do ensino ofertado na Rede Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o planejamento educacional e a distribuição equitativa dos recursos humanos para atender às demandas das escolas municipais no ano letivo de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar a lotação dos professores conforme a estrutura curricular, o número de turmas e o regime de trabalho dos docentes, respeitando os critérios estabelecidos pela legislação municipal e normas educacionais vigentes;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinada a lotação dos professores da Rede Municipal de Ensino de Poção de Pedras conforme a necessidade pedagógica e administrativa das unidades escolares, garantindo o atendimento integral aos alunos.
Art. 2º - A lotação dos docentes obedecerá aos seguintes critérios:I – Necessidade da unidade escolar, considerando o número de turmas e estudantes matriculados;
II – Formação acadêmica e habilitação do professor, conforme a legislação educacional vigente;
III – Regime de trabalho e carga horária do docente, respeitando os dispositivos legais;
IV – Continuidade do vínculo do professor na unidade escolar, salvo necessidade administrativa em contrário;
V – Outras diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - Os professores serão designados para as unidades escolares mediante ato formal da Secretaria Municipal de Educação, podendo haver remanejamento caso se faça necessário para atender ao interesse público e ao bom funcionamento da Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º - LOTAR o servidor Sr. JOSÉ ARIMATEA OLIVEIRA, servidor público estatutário do Quadro de Pessoal de provimento efetivo deste Município, com carga horária de 40h semanais, portador do CPF nº 418.191.523-91, onde ocupará o cargo de PROFESSOR, lotado inicialmente na Unidade de Ensino Antonio Eva, localizada, no povoado Santa Rosa, no Município de Poção de Pedras/MA.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Poção de Pedras/MA, 17 de março de 2026. 205º da Independência, 138º da República e 64º de Emancipação Política do Município.
