O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 227, da Constituição Federal de 1988, que assegura prioridade absoluta aos direitos da criança;
CONSIDERANDO, a Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança;
CONSIDERANDO, a Lei nº 13.257/2016, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância;
CONSIDERANDO, o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020–2030, que orienta a elaboração de planos estaduais e municipais;
CONSIDERANDO, o Decreto nº 12.574/2025, que dispõe sobre a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à primeira infância no âmbito nacional;
CONSIDERANDO, a Portaria Interministerial nº 225/2025, que estabelece diretrizes para a integração das ações voltadas à primeira infância;
CONSIDERANDO, o Plano Estadual da Primeira Infância do Maranhão, como instrumento orientador das políticas públicas no âmbito estadual;
CONSIDERANDO, a necessidade de planejamento intersetorial e integrado para a promoção do desenvolvimento integral das crianças de 0 a 6 anos no âmbito municipal;
DECRETA:
Art.1º - Fica instituído o processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Poção de Pedras/MA, com vigência decenal, voltado à promoção e garantia dos direitos das crianças de 0 a 6 anos de idade.
Art. 2° - O PMPI será elaborado de forma intersetorial, contemplando, no mínimo, as seguintes áreas:
I – Saúde;
II – Educação Infantil;
III – Assistência Social;
IV – Alimentação e Nutrição;
V – Convivência Familiar e Comunitária;
VI – Cultura, Esporte, Lazer e o Direito ao Brincar;
VII – Meio Ambiente e Espaços Urbanos;
VIII – Proteção contra violência e prevenção de acidentes.
Art. 3º - Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial da Primeira Infância, responsável pela coordenação da elaboração do PMPI.
Art. 4º - A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e segmentos:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – Secretaria Municipal de Planejamento e/ou Finanças;
V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
VI – Conselho Tutelar;
VII - Conselhos Setoriais;
VIII – Representantes da Sociedade Civil;
IX – Representantes das Famílias.
'a71º - Poderão ser convidados a participar:
* Ministério Público;
* Defensoria Pública;
* Poder Judiciário;
* instituições parceiras.
§2º - A Comissão poderá convidar especialistas para apoio técnico.
Art. 5º - Compete à Comissão:
I – Realizar diagnóstico da situação da primeira infância no município;
II – Promover a participação social, inclusive de crianças e famílias;
III – Elaborar a minuta do PMPI;
IV – Promover consulta pública;
V – Submeter o plano ao CMDCA;
VI – Encaminhar ao Poder Executivo para envio à Câmara Municipal.
Art. 6º - Após aprovação pelo CMDCA, o PMPI será encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, na forma de Projeto de Lei.
Art. 7º - O Plano Municipal pela Primeira Infância deverá ser integrado aos instrumentos de planejamento do município:
I – Plano Plurianual (PPA);
II – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
III – Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Poção de Pedras/MA, 23 de abril de 2026. 204º da Independência, 137º da República e 64º de Emancipação Política do Município.
