Diário oficial

NÚMERO: 2943/2026

Volume: 6 - Número: 2943 de 23 de Abril de 2026

23/04/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: 2965-8292

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DE N°: 008/2026
Dispõe sobre a instituição do processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI e cria a Comissão Intersetorial no Município de Poção de Pedras/MA.
Decreto nº 008, de 23 de abril de 2026.Dispõe sobre a instituição do processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância PMPI e cria a Comissão Intersetorial no Município de Poção de Pedras/MA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO, o disposto no Art. 227, da Constituição Federal de 1988, que assegura prioridade absoluta aos direitos da criança;

CONSIDERANDO, a Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança;

CONSIDERANDO, a Lei nº 13.257/2016, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância;

CONSIDERANDO, o Plano Nacional pela Primeira Infância 20202030, que orienta a elaboração de planos estaduais e municipais;

CONSIDERANDO, o Decreto nº 12.574/2025, que dispõe sobre a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à primeira infância no âmbito nacional;

CONSIDERANDO, a Portaria Interministerial nº 225/2025, que estabelece diretrizes para a integração das ações voltadas à primeira infância;

CONSIDERANDO, o Plano Estadual da Primeira Infância do Maranhão, como instrumento orientador das políticas públicas no âmbito estadual;

CONSIDERANDO, a necessidade de planejamento intersetorial e integrado para a promoção do desenvolvimento integral das crianças de 0 a 6 anos no âmbito municipal;

DECRETA:

Art.1º - Fica instituído o processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância PMPI do Município de Poção de Pedras/MA, com vigência decenal, voltado à promoção e garantia dos direitos das crianças de 0 a 6 anos de idade.

Art. 2° - O PMPI será elaborado de forma intersetorial, contemplando, no mínimo, as seguintes áreas:

I Saúde;

II Educação Infantil;

III Assistência Social;

IV Alimentação e Nutrição;

V Convivência Familiar e Comunitária;

VI Cultura, Esporte, Lazer e o Direito ao Brincar;

VII Meio Ambiente e Espaços Urbanos;

VIII Proteção contra violência e prevenção de acidentes.

Art. 3º - Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial da Primeira Infância, responsável pela coordenação da elaboração do PMPI.

Art. 4º - A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e segmentos:

I Secretaria Municipal de Educação;

II Secretaria Municipal de Saúde;

III Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV Secretaria Municipal de Planejamento e/ou Finanças;

V Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

VI Conselho Tutelar;

VII - Conselhos Setoriais;

VIII Representantes da Sociedade Civil;

IX Representantes das Famílias.

'a71º - Poderão ser convidados a participar:

* Ministério Público;

* Defensoria Pública;

* Poder Judiciário;

* instituições parceiras.

§2º - A Comissão poderá convidar especialistas para apoio técnico.

Art. 5º - Compete à Comissão:

I Realizar diagnóstico da situação da primeira infância no município;

II Promover a participação social, inclusive de crianças e famílias;

III Elaborar a minuta do PMPI;

IV Promover consulta pública;

V Submeter o plano ao CMDCA;

VI Encaminhar ao Poder Executivo para envio à Câmara Municipal.

Art. 6º - Após aprovação pelo CMDCA, o PMPI será encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, na forma de Projeto de Lei.

Art. 7º - O Plano Municipal pela Primeira Infância deverá ser integrado aos instrumentos de planejamento do município:

I Plano Plurianual (PPA);

II Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

III Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Poção de Pedras/MA, 23 de abril de 2026. 204º da Independência, 137º da República e 64º de Emancipação Política do Município.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 014/2026
Dispõe sobre a exoneração do Secretário Municipal de Educação do município de Poção de Pedras/MA, e dá outras providências.
Portaria nº 014/2026 Gabinete do Prefeito

Dispõe sobre a exoneração do Secretário Municipal de Educação do município de Poção de Pedras/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente os poderes que lhes são conferidos pelo Art. 55, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, de 01 de maio de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º-EXONERAR,o Sr. JOSENIAS RODRIGUES DE SOUSA, portador do CPF nº CPF nº ***.569.193-**, da função de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Poção de Pedras/MA, e tornar sem efeito a Portaria nº 023/2025 Gabinete do Prefeito.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Poção de Pedras/MA, 23 de abril de 2026. 204º da Independência, 137º da República e 64º de Emancipação Política do Município.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 015/2026
Dispõe sobre a nomeação da Secretária Municipal de Educação do município de Poção de Pedras/MA, e dá outras providências.
Portaria nº 015/2026 Gabinete do Prefeito

Dispõe sobre a nomeação da Secretária Municipal de Educação do município de Poção de Pedras/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente os poderes que lhes são conferidos pelo Art. 55, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, de 01 de maio de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º-NOMEAR,a Srª EMÉE FONSECA CARDOSO DINIZ, portadora do CPF nº ***.788.993-**, para exercer o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Poção de Pedras/MA, conforme Art. 10º, alínea a, da Lei Municipal nº 009/2025, e tornar sem efeito a Portaria nº 023/2025 Gabinete do Prefeito.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Poção de Pedras/MA, 23 de abril de 2026. 204º da Independência, 137º da República e 64º de Emancipação Política do Município.

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