O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos de acompanhamento, avaliação e monitoramento das políticas públicas educacionais no âmbito do município;
CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática do ensino público, previsto na legislação educacional vigente;
CONSIDERANDO a importância da participação da sociedade civil na formulação e acompanhamento das políticas educacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da execução do Plano Municipal de Educação;
DECRETA:
Art.1º - Fica instituído o Fórum Municipal de Educação – FME, instância de caráter permanente, com funções consultivas, propositivas, de acompanhamento e avaliação das políticas públicas de educação no âmbito do Município de Poção de Pedras/MA.
Art. 2° - Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I – Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação;
II – Promover debates, estudos e proposições sobre políticas públicas educacionais;
III – Colaborar na organização de conferências municipais de educação;
IV – Articular a participação da sociedade civil no acompanhamento das políticas educacionais;
V – Elaborar relatórios e recomendações sobre a educação no município;
Art. 3º - O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, assegurada a participação de diferentes segmentos educacionais e sociais.
'a71º - A composição do Fórum observará critérios de representatividade, equilíbrio e participação social.
'a72º - Os membros do Fórum serão indicados pelas respectivas instituições e entidades representativas, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação.
'a73º - A relação dos membros indicados será formalizada por ato da Secretaria Municipal de Educação, quando necessário.
Art. 4º - O Fórum Municipal de Educação será coordenado por um(a) coordenador(a) e um(a) secretário(a), escolhidos entre seus membros, conforme disposto em seu regimento interno.
Art. 5º - O funcionamento, a organização e as normas internas do Fórum Municipal de Educação serão definidas em regimento interno próprio, a ser elaborado e aprovado por seus membros.
Art. 6º - O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á ordinariamente em periodicidade a ser definida em seu regimento interno e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 7º - A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.
Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Poção de Pedras/MA, 27 de abril de 2026. 204º da Independência, 137º da República e 64º de Emancipação Política do Município.
